segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Charges da Ditadura Militar
A Lei da Anistia a qual é concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.
Charge de Fortuna publicada no Correio da Manhã em 07/10/1966. Em plena ditadura militar, estava em discussão o projeto da nova Lei de Imprensa,que entraria em vigor no ano seguinte.
Como já se pôde observar , a censura da ditadura militar não obedecia a nenhum critério.
Qualquer ameaça não só ao regime por ela imposto ao país, como à sociedade conservadora que
a ajudou a ascender ao poder e nele continuar por mais de duas décadas. Vestido de uma moral
hipócrita, o regime militar barrava qualquer obra que suspeitasse ofender à moral, ou que se
mostrasse obscena a essa moral.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário